Edição 152 –
Julho/2013
Mantenha seu plano de saúde empresarial ao sair do emprego
Caros
leitores, nesta edição trataremos de um assunto de interesse e relevância, qual
seja, a manutenção do plano de saúde empresarial ao sair do emprego. Afinal,
todos sabemos que, embora de boa qualidade, o serviço público de saúde não
consegue atender a enorme demanda do povo brasileiro. Para não correr o risco
de ficar sem atendimento médico, o cidadão contrata um plano de saúde privado,
o que compromete uma fatia do orçamento familiar.
Aqueles
com um contrato formal de trabalho com empresas que oferecem plano de saúde no
pacote de benefícios conseguem reduzir ou eliminar esse custo enquanto se
mantêm empregados. Todavia, até bem pouco tempo atrás, a aposentadoria, ou a
perspectiva da perda do emprego, colocava o indivíduo frente à necessidade de
contratar o seguro individualmente, onerando seu orçamento.
Acontece
que, há pouco mais de um ano, entraram em vigor novas regras, regulamentadas
pela ANS (Agência Nacional de Saúde Complementar), que passaram a permitir a
funcionários aposentados ou demitidos sem justa causa manter o plano de saúde empresarial,
desde que tenham contribuído no pagamento do plano. Vamos, abaixo, rever as
regras para que você não deixe de explorar o benefício a seu favor.
DIREITO:
. Os
aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo
tempo que desejarem.
. Quando
o período for inferior a dez anos, cada ano de contribuição dará direito a um
ano no plano coletivo depois da aposentadoria.
. Já os
demitidos poderão permanecer no plano por um período equivalente a um terço do
tempo, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.
. O
direito de permanência é extensivo a todo o grupo familiar inscrito quando da
vigência do contrato de trabalho e a novos cônjuges ou filhos.
. O
beneficiário só pode ser desligado do plano de saúde quando comprovar, por
escrito, que sabia que tinha o direito de permanecer. O acesso a essa
informação corrige um erro do passado, quando o funcionário se aposentava ou
era demitido e não sabia que podia continuar com o plano empresarial.
. O
direito de permanecer no plano só vale para empregados que contribuíam com
algum valor, mesmo que simbólico. Se a empresa paga o valor integral e o
funcionário apenas coparticipa em exames e consultas, por exemplo, o direito de
permanência não se aplica.
. O plano
de saúde do funcionário desligado deve ter a mesma cobertura, como rede de
médicos e hospitais, oferecida aos atuais funcionários. A empresa pode manter
contratos apartados, um para funcionários ativos e outro para inativos e
demitidos, nas mesmas condições e qualidade.
CUSTO:
. Se
optar por permanecer no plano, o funcionário assume o pagamento do custo total
das parcelas que eram pagas por ele e pela empresa. Como o empregado não sabe o
valor pago pela empresa, ele receberá a informação do custo total, com
variações para as faixas etárias, no momento em que é contratado.
. É
possível trocar de plano (portabilidade) após estar desligado da empresa, desde
que tenha optado pelo plano de inativos. Se o funcionário que fez a opção de
permanecer no plano vier a falecer, seus dependentes continuam com os mesmos
direitos.
. A
portabilidade especial também está garantida. Durante o período de manutenção
do plano, o aposentado ou demitido poderá migrar para um plano individual ou
coletivo por adesão sem ter de cumprir novas carências.
Para
concluir esse assunto que tratamos nessa edição, deixo a vocês, algumas dicas:
1) Tente completar dez anos na empresa antes de se aposentar. Assim, terá
direito ao plano de saúde vitalício; 2) Contribua com a mensalidade do plano
oferecido pela sua empresa - isso lhe dará, no futuro, o direito de permanecer
no plano; 3) Fique no plano de saúde empresarial. Os custos serão bem menores
do que os cobrados em planos individuais e 4). Quem foi aposentado ou demitido
antes da vigência da norma (junho de 2012) também será beneficiado.
Bem, é
isso, caros leitores, como sempre digo: buscar conhecer e exercer os seus
direitos e ter um bom planejamento são iniciativas que podem gerar economia e
tranquilidade no futuro.
Fonte: IEPREV
Advogada – Flávia Cristina da Fonseca – Telefone: (31)
3571-1486
Nenhum comentário:
Postar um comentário