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domingo, 8 de janeiro de 2012


Edição 130-Novembro/2011
Poucas e Boas

“É importante acentuar, bem por isso, que não caracterizará hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgar observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicular opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender.”
Juiz de Direito da 2ª Vara da Justiça de Brumadinho (citando o Min. Celso de Mello, do STF), na sentença favorável dada ao Jornal de fato e a seu Editor no processo movido pelo prefeito Nenen da ASA (PV), em que ele reclamava do fato de o Jornal ter noticiado denúncias contra ele.

“A presente ordem constitucional brasileira autoriza a formulação do juízo de que o caminho mais curto entre a verdade sobre a conduta dos detentores do Poder e o conhecimento do público em geral é a liberdade de imprensa.”
Min. Ayres Britto, citado pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Justiça de Brumadinho, na sentença favorável dada ao Jornal de fato e a seu Editor no processo movido pelo prefeito Nenen da ASA (PV), em que ele reclamava do fato de o Jornal ter noticiado denúncias contra ele.

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