Edição 130-Novembro/2011
Poucas
e Boas
“É importante acentuar, bem por isso,
que não caracterizará hipótese de responsabilidade civil a publicação de
matéria jornalística cujo conteúdo divulgar observações em caráter mordaz ou
irônico ou, então, veicular opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até,
impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas
ostentar a condição de figura pública, investida, ou não, de autoridade
governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como
verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender.”
Juiz de Direito da 2ª Vara da
Justiça de Brumadinho (citando o Min. Celso de Mello,
do STF), na sentença favorável dada ao Jornal de fato e a seu Editor no
processo movido pelo prefeito Nenen da ASA (PV), em que ele reclamava do fato
de o Jornal ter noticiado denúncias contra ele.
“A presente ordem constitucional
brasileira autoriza a formulação do juízo de que o caminho mais curto entre a
verdade sobre a conduta dos detentores do Poder e o conhecimento do público em
geral é a liberdade de imprensa.”
Min. Ayres Britto,
citado pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Justiça de Brumadinho, na sentença
favorável dada ao Jornal de fato e a seu Editor no processo movido pelo
prefeito Nenen da ASA (PV), em que ele reclamava do fato de o Jornal ter
noticiado denúncias contra ele.
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