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quinta-feira, 12 de janeiro de 2012



Edição 132-Dezembro/2011 - 2ª Edição
Orçamento de Brumadinho para 2012 pode chegar a R$ 223 milhões
Do orçamento total, Secretaria de Educação receberá apenas de 20%; Câmara fica com 6 milhões e Nenen da ASA (PV) vai gastar R$ 80 milhões sem consultar a Câmara

Brumadinho tinha um orçamento em 2001 de 15 milhões de reais e encerrou aquele ano com uma arrecadação de R$ 17.728.000,00, maior do que o previsto em 18%. Para 2002, a previsão foi de R$ 18.353.500,00, um aumento de mais de 22% em relação à previsão do ano anterior. Já em 2005, Brumadinho encerrou o ano com uma renda de 43 milhões de reais (ver de fato nº 61, jan/2006). Em 2006, o orçamento foi acima de 56 milhões de reais, aumento de mais de 30%. Em 2007, foram quase 70 milhões de reais, apesar de ter sido feita uma previsão no ano anterior de R$ 58.000.000,00 (cinquenta e oito milhões de reais), aumento de mais de 21%. Já em 2008, a previsão era de R$ 68.400.000,00 (sessenta e oito mil e quatrocentos reais): a prefeitura fechou 2008 com uma arrecadação que girou na casa dos R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), um aumento de 15%. 
Nos últimos 4 anos, de 2005 a 2008, o Município obteve um aumento em sua arrecadação de em torno de 81% (oitenta e um por cento), média de 20% por ano. Para 2009, a arrecadação girou na casa dos 95 milhões. No ano de 2011, o crescimento foi ainda mais fantástico. Dos pouco mais de 121 milhões orçados (ver de fato nº 120, jan/2011), a arrecadação fechou o ano com mais de R$ 191.300.000,00 (cento e noventa e um milhões e trezentos mil reais), espetaculares R$ 70.000.000,00 (setenta milhões) a mais, ou 56,24% além do previsto.

Arrecadação para 2012

O orçamento para 2012 está previsto pela Administração em R$ 139.200.000,00 (cento e trinta e nove milhões e duzentos mil reais), 14,47% acima do previsto para 2011, ou seja, 121.600.554,46 (cento e vinte e um milhões, seiscentos mil, e quinhentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e seis centavos). Em sua mensagem enviada aos vereadores, o prefeito garante que a estimativa tomou por base “o comportamento médio da arrecadação durante os últimos exercícios”, o que não é verdade. A variação nos últimos cinco anos, de 2007 a 2011, foi de 171%, uma média de 34,2%. Assim, respeitado “o comportamento médio da arrecadação durante os últimos exercícios”, a previsão deveria ser de R$ 163.187.944,07. É, no mínimo, curioso que o Prefeito Municipal envie para a Câmara Municipal uma proposta de orçamento muito menor, em 50 milhões, do que está sendo arrecadado neste ano e menor em 24 milhões “do comportamento médio da arrecadação durante os últimos exercícios”. 

Arrecadação de 223 milhões

No último ano, o prefeito enviou uma proposta que era 17,15% maior do previsto para 2010, R$ 103.800.000,00. No entanto, o crescimento foi de 83,04%. Se, em 2012, a receita proceder da mesma forma, com um crescimento de 83,04 em relação ao previsto no ano anterior, a arrecadação pode chegar a quase R$ 223.000.000,00 (duzentos e vinte e três milhões).
Dos 139 milhões de reais que a Administração alega que vai arrecadar, Nenen da ASA (PV) pretende gastar R$ 28.324.366,05 (vinte e oito milhões, trezentos e vinte e quatro mil, trezentos e sessenta e seis reais e cinco centavos) na Secretaria de Educação. O valor é menor do que o que vai para a Secretaria de Obras, R$ 43.130.440,95 (quarenta e três milhões, cento e trinta mil, quatrocentos e quarenta reais e noventa e cinco centavos).

Turismo recebe apenas 1,2% e Ação Social 2%

Para a Secretaria de Ação Social, o valor é de apenas R$ 2.791.114,00 (dois milhões, setecentos e noventa e um mil, cento e quatorze reais), apenas 2%. Outra pasta para a qual está destinada uma quantia muito pequena é do Turismo. Embora a Administração de Nenen da ASA (PV) faça um discurso de avanço no Turismo, a Secretaria, que ainda tem que dividir o dinheiro com ações de Cultura, receberá apenas de 1,2% (um vírgula dois por cento), R$ 1.768.435,95 (um milhão, setecentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e noventa e cinco centavos).

Vereadores terão 6 milhões
Valor pode chegar a R$ 9.000.000,00

Enquanto a Secretaria de Turismo e Cultura fica com 1,2% e a de Ação Social fica com apenas 2, os vereadores ficam com 4,3%, R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), 50% mais do que em 2011 (4 milhões), quase três vezes mais recursos do que vai para o Turismo e Cultura; mais do que o dobro do que vai para a Ação Social.  São R$ 500.000,00 (meio milhão de reais) para os vereadores gastarem mensalmente, em média.
Dos R$ 6.000.000,00, em torno de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil) são para pagar salários de vereadores, que tem salário de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) por mês. Ainda sobram R$ 5.340.000 (cinco milhões, trezentos e quarenta mil) para os outros gastos da Câmara. Mantendo a tendência de arrecadação muito maior, esses 6 milhões podem chegar a mais de 9 milhões.

Transporte consumirá mais de 13 milhões, 270% do previsto em 2010

Uma boa quantia foi reservada para gastar com o transporte da Prefeitura. São R$ 13.140.436,80 (treze milhões, cento e quarenta mil, quatrocentos e trinta e seis reais e oitenta centavos. A quantia significa 9,44% (nove vírgula quarenta e quatro por cento) do total, e é 7 vezes mais do que se propõe a gastar com o Turismo e mais de 3 vezes mais do que o que quer gastar com Ação Social.  Curiosamente, o valor de R$ 13.140.436,80 é mais do que 270% do que foi previsto para 2010, quando o valor foi de R$ 4.859.330,78 (quatro milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil, trezentos e trinta reais e setenta e oito centavos). Se a arrecadação chegar a 223 milhões e o prefeito mantiver os 9,44% de gastos com transporte, o valor sobe para mais de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
Em 2007, a empresa Tradição Brasil recebeu em torno de 9 milhões da Prefeitura de Brumadinho, numa série de superfaturamentos no transporte escolar.  

Educação fica com menos de 25%

Embora a legislação federal obrigue o Município a gastar pelo menos 25% de sua arrecadação com Educação, não é o que pretende o prefeito Nenen da ASA (PV). A Administração pretende gastar apenas R$ 28.324.366,05 (vinte e oito milhões, trezentos e vinte e quatro mil, trezentos e sessenta e seis reais e cinco centavos) na Secretaria de Educação. A quantia significa apenas de 20,34% do total, o que é seria ilegal, apesar de o prefeito Nenen da ASA (PV) alegar que o orçamento respeita a Constituição.

Prefeito pode gastar até 90 milhões sem consultar a Câmara

Os vereadores brumadinenses deram nova prova de sua falta de autonomia, com total submissão ao prefeito Municipal. Novidade não é, porém, mais uma vez, o que fica demonstrado é que quem manda no Legislativo Municipal é o Chefe do Executivo.
O prefeito Nenen da ASA (PV) enviou uma proposta orçamentária onde ele diz pretender gastar R$ 55.680.000,00 (cinquenta e cinco milhões, seiscentos e oitenta mil reais) sem ter que consultar a Câmara de Vereadores. No entanto, se a arrecadação tiver o crescimento deste ano, a quantia pode chegar a quase R$ 90 milhões. A proposta foi aprovada pelos vereadores, sob protestos de Marta da Maroto (PSD), que fez uma emenda contrária.
De acordo com o art. 5º da proposta, Nenen da ASA (PV) poderá abrir "créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor total do orçamento", que está previsto em R$ 139.200.000,00 (cento e quarenta e nove milhões e duzentos mil reais). Como a arrecadação sempre é maior do que a prevista, se ela aumentar em 56%, como acontece em 2011, 15%, Nenen da ASA (PV) terá ao seu dispor para gastar, sem ter que informar à Câmara, por volta de R$ 90 milhões. Na prática, isso quer dizer que, quando quiser remanejar verbas de uma secretaria para outra, no valor de até R$ 90 milhões, não será necessário que o Prefeito envie projeto para a Câmara. Assim, os vereadores não ficarão sabendo como e em que será gasto o dinheiro.
A vereadora Marta da Maroto (PMDB) tentou mudar esse artigo do projeto de lei. Apresentou uma emenda, mudando o percentual de 25 para 10%, o que foi reprovado pelos vereadores.

Submissão perigosa

A submissão dos vereadores de Brumadinho a Nenen da ASA (PV) está tomando rumos perigosos. Diz um ditado: “Se quiser conhecer um homem, dê poder a ele”. Outro diz que a força de um significa a fraqueza de outro e vice-versa. No último ano, em 2010, ao votar o Orçamento, o Prefeito quis usar 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do orçamento sem passar pela Câmara. Também naquela época, apenas a vereadora Marta da Maroto tentou mudar a proposta, apresentando uma emenda, mudando o percentual de 25 para 10%. Mas não adiantou pois os vereadores se dobraram ao Prefeito. Nenen da ASA parece ter bastante consciência de como tem os vereadores em suas mãos: desta vez foi muito mais ousado, e quis ter – e teve – 40% do Orçamento. Se em 2011 ele teve em torno de 47 milhões, a quantia pode chegar a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões).

Proposta de Nenen da ASA (PV) tem origem na Ditadura Militar

A proposta de fazer remanejamento sem informar à Câmara é baseada no art. 43 da Lei Federal 4320/64. Essa lei, votada pelo Congresso Nacional há mais de 47 anos, teve o art. 43 vetado pelo então Presidente da República, João Goulart, no dia 17 de março de 1964. O Congresso Nacional derrubou o veto de Goulart que foi deposto do poder 14 dias depois de ter feito o veto. Através de um Golpe Militar, se instalava no Brasil a Ditadura Militar. E os prefeitos passaram a ter o poder de gastar boa parte do dinheiro público sem mostrar para as câmaras de vereadores, desde que as próprias concordassem com isso.  

Para entender
Ao final de cada ano, a Câmara de Vereadores vota proposta de orçamento enviada pelo prefeito. O orçamento prevê a receita (quanto de dinheiro vai entrar em seus cofres, quanto o município vai arrecadar no ano seguinte) e a despesa (onde o município vai gastar a receita prevista). Acontece que, de modo geral, os orçamentos são mal elaborados, muitas vezes propositalmente e, logo que começa o ano seguinte, o prefeito já quer mudar as coisas, tirar dinheiro de uma secretaria, passar para outra e assim vai. Se for apenas remanejamento da mesma receita, o prefeito envia um projeto de lei à Câmara, mostrando de onde ele quer tirar e onde ele vai colocar o dinheiro. Os vereadores discutem e aprovam, se considerarem corretas as mudanças. Por exemplo: tirar dinheiro que está sobrando nos gastos com diárias de servidores da Secretaria de Governo e colocar na Secretaria de Educação, gastos com merenda escolar, por exemplo. Ou então os vereadores não aprovam, dependendo da compreensão que tiverem, se acharem que não se deve modificar o que eles mesmo aprovaram no ano anterior quando votaram o orçamento. São os chamados "créditos adicionais", que podem ser suplementares, especiais e extraordinários. Normalmente o Prefeito deve enviar um projeto de lei específico à Câmara, cada vez que ele precisar de remanejar verbas. Ou quando há excesso de arrecadação, o que é muito comum em Brumadinho, e como aconteceu em 2011, com 50 milhões de reais a mais do previsto.

Créditos adicionais suplementares

De acordo com Hely Lopes Meirelles, um dos maiores estudiosos do Direito Público brasileiro, o que Nenen da Asa (PV) quer aprovar é inconstitucional. Hely Lopes Meirelles assegura que, "havendo necessidade de transposição de dotação, total ou parcial, será indispensável que, por lei especial, se anule a verba inútil ou a sua parte excedente e se transfira o crédito resultante dessa anulação". Segundo ele, e também outro estudioso famoso, José Afonso da Silva, "a autorização genérica prevista no artigo 66, parágrafo único, da Lei nº 4.320/64 é inconstitucional, uma vez que a prévia autorização legal a que se refere o inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal há de ser concedida em cada caso em que se mostre necessária a transposição de recursos. O art. 167 da Constituição Federal proíbe essa mudança no orçamento "sem prévia autorização legislativa", em lei específica, ou seja, em lei a ser votada pela Câmara, uma a uma, durante o ano em que o orçamento está sendo executado, no caso, no ano que vem.
Segundo outro estudioso, José de Ribamar Caldas Furtado, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, mestre em Direito pela UFPE, professor de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário da UFMA, instrutor da Escola do Ministério Público do Maranhão, "comuns são os abusos resultantes de autorizações sem critérios". "Autorizações sem critérios" é o que quer o prefeito Nenen da ASA (PV) quando propõe poder remanejar, ao seu bel prazer, os R$ 90 milhões.
Diz ainda Caldas Furtado que a Lei Orçamentária Anual, Lei do Orçamento, "não pode dar autorização para o Executivo proceder a remanejamentos, transposições ou transferências de um órgão para outro ou de uma categoria de programação para outra", e que "os procedimentos previstos no artigo 167, VI, devem ser autorizados através de lei específica". "O certo é que, se diferente fosse, nenhum valor teriam os termos do artigo 167, VI, da Constituição Federal", diz taxativamente o instrutor da Escola do Ministério Público.

Crime

José de Ribamar Caldas Furtado lembra que "incorre no denominado crime de desvio de verbas, tipificado no artigo 315 do Código Penal, quem der às verbas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei". Nesse caso, tanto pode ser enquadrado o prefeito Nenen da ASA (PV) quanto os vereadores que aprovaram a proposta de Lei de orçamento com o seu art. 5º, inciso I.
Desvio de verba, segundo Hely Lopes Meirelles, "é a transposição de recursos de determinada dotação para outra sem prévia autorização legal, com infração ao disposto no art. 167, VI, da CF". Se essa conduta for praticada por Prefeito Municipal, será enquadrada no artigo 1º, III, do Decreto-Lei nº 201/67, que comina pena mais severa. Também constitui ato de improbidade administrativa influir de qualquer forma para a aplicação irregular de verba pública (Lei nº 8.429/92, art. 10, XI), o que implica em responsabilizar os vereadores que aprovaram a proposta de lei.
O Decreto Lei 201/67 foi a base legal usada em 1999, em Brumadinho, quando foi feito o impeachment de Cândido Amabis Neto, o Gibiu.

Vereadores passam por cima da lei

Quatro vereadores apresentaram emendas ao Orçamento de 2012. Acontece que, segundo informou o novo Secretário Municipal de Planejamento, Flavio Capdeville, todas as emendas estavam erradas. Informou o Secretário que as emendas não estavam previstas nem no PPA –Plano Plurianual e- e nem na LDB – Lei de Diretrizes Orçamentárias. Em razão disso, as emendas perdiam seu valor. Fazê-las assim foi um erro dos vereadores. Para corrigir o erro, o Secretário – assessorado pela assessoria contábil da Prefeitura – sugeriu que fosse feito um documento “validando a permissão para a Administração modificar o PPA E LDO”. A sugestão foi aceita, o documento feito assinado pelos parlamentares.

Por cima da lei

Os vereadores demonstraram não conhecer trâmites legais. Uma lei não pode ser modificada por um simples documento. Para validar as emendas, o Prefeito Municipal deveria enviar dois projetos de leis complementares: uma, modificando a LDO; e outro, modificando o PPA. Os PLCs deveriam ser recebidos pela Presidência da Câmara que deveria dar a destinação de acordo com o Regimento Interno da Câmara: distribuição a todos vereadores e às Comissões (de Constituição, Justiça e Legislação; e de Fiscalização Financeira, Orçamentária e Administração Pública), que deveriam se reunir, discutir e deliberar. Depois os projetos deveriam ser levados ao Plenário, aprovados e enviados ao Prefeito para sanção (concordância com ele). No entanto, para beneficiar a si próprios, os vereadores passaram por cima do seu Regimento Interno e da Constituição da República, que disciplina o funcionamento das câmaras municipais brasileiras. Inclusive os vereadores Zezé do Picolé (PV) e Leônidas Maciel. Zezé do Picolé, na última semana, participou de uma reunião que discutia o projeto que cria o Monumento Mãe D´água, que vai contra interesses da mineradora Ferrous. No dia seguinte, pediu ao Presidente da Casa, Leônidas Maciel (PMDB) para n anular a reunião, no que foi prontamente atendido. É a velha política do “dois pesos e duas medidas”: para os outros, a lei; para os interesses dos próprios vereadores, se dane a lei!    

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