Edição 126-Julho/2011
“Direito de resposta” do vereador Fernando
Japão (PV)
Um assessor de Fernando Japão (PV) procurou
o de fato para informar que o vereador gostaria de ter um “direito de resposta”
referente à matéria publicada pelo jornal em sua edição de nº 125, intitulada
“Zezé do Picolé comanda “esquema criminoso”, conclui
CPI - Principal beneficiada é o Buffet Cristina Maciel, de propriedade de sua
irmã”. O jornal informou que o gabinete poderia enviar a matéria para ser
analisada. O jornal recebeu uma mensagem eletrônica (e-mail) com o seguinte
texto:
“DIREITO DE
RESPOSTA - JORNAL DE FATO – CPI
NOTA DE
ESCLARECIMENTO:
O vereador
Fernando Geraldo Silva (Fernando Japão), vem por meio deste,
prestar esclarecimentos sobre a matéria veiculada na edição do jornal De
Fato de nº 125, uma vez que, CONSTOU NA MESMA APENAS O PRIMEIRO
RELATÓRIO APRESENTADO PELA RELATORA DA CPI, que pediu a devolução aos
cofres públicos, dos valores gastos pelo Vereador através do
telefone corporativo. No entanto, cumpre esclarecer, que o telefone
outrora utilizado pelo vereador, tinha suas contas pagas pelo mesmo,
restando para Câmara Municipal de Brumadinho o pagamento apenas da
assinatura no valor de R$ 30,00 por mês. Ademais, QUANDO O VEREADOR
FERNANDO GERALDO SILVA (FERNANDO JAPÃO) TOMOU CONHECIMENTO DA
IRREGULARIDADE DO USO DO TELEFONE CORPORATIVO, PROCEDEU A DEVOLUÇÃO DO MESMO
IMEDIATAMENTE, TENDO UTILIZADO O REFERIDO APARELHO APROXIMADAMENTE POR QUATRO
MESES. Salienta ainda, que, pela CPI não foi apurado os valores pagos pela
Câmara relativos ao referido aparelho corporativo. O Vereador acredita ainda,
que o repasse da linha corporativa feita pela Secretaria Geral da Câmara no
inicio de 2009 foi um equívoco, onde o responsável pela liberação da linha
telefônica não sabia que o uso do mesmo pelo Vereador seria indevido.
O Vereador
Fernando Geraldo Silva, se coloca a disposição para maiores esclarecimentos.”
(grifos do jornal)
Posição
do jornal
Para que não restem
dúvidas sobre o que foi veiculado pelo de fato, o jornal publica novamente
trechos da matéria em que o nome do vereador Fernando Japão (PV) foi citado,
também com grifos em trechos em que houve reclamação do vereador.
“Zezé
do Picolé comanda “esquema criminoso”, conclui CPI
Principal
beneficiada é o Buffet Cristina Maciel, de propriedade de sua irmã
O “Relatório Final da
Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar irregularidades na
contratação de serviços, na nomeação de servidores e no uso de bem público no
âmbito da Câmara Municipal de Brumadinho” (...). O jornal de fato teve acesso
ao Relatório que pede (...) devolução de dinheiro aos cofres públicos pelo
(...) VEREADOR FERNANDO JAPÃO (...) do PV.
Contratação de
empresa da irmã
(...) O Buffet
Cristina Maciel teria sido contratado ainda em outra ocasião, na festa de fim
de ano da Câmara em 2009. A confraternização teria acontecido em Conceição de
Itaguá, no sítio de Valdemar Barcelos Júnior, irmão do prefeito, cunhado de
Zezé do Picolé (PV) e tio de Daniele Rose Barcelos. “O serviço de Buffet foi
fornecido pelo Buffet Cristina Maciel” e “o VEREADOR FERNANDO ‘JAPÃO’ conversou
com os garçons, e os mesmos confirmaram que estavam trabalhando para o Buffet
Cristina Maciel”, registrou a denúncia.
Telefone corporativo
Outra irregularidade
que teria sido cometida por Zezé do Picolé (PV) teria sido a disponibilização,
“sem qualquer amparo legal”, de um aparelho celular corporativo e respectiva
linha para o VEREADOR FERNANDO JAPÃO e Zezé do Picolé não teria tomado “nenhuma
providência”.
“Esquema criminoso”
para o Buffet Cristina Maciel ganhar a licitação
A empresa Metal For
de Alimentos Ltda (“Atelier”) disse que foi convidada a participar de licitação
pelos vereadores do PV, Prof. Adriano Brasil e FERNANDO JAPÃO, mas que o
convite foi feito “em cima da hora”.
Conclusões da CPI
sobre as festas
(...) O Relatório
ainda registra que “o VEREADOR FERNANDO JAPÃO tomou conhecimento das
irregularidades, ainda que superficialmente, e tentou fiscalizar as
concorrências posteriores, sem, entretanto, solicitar a apuração em relação
àquelas já praticadas”. O Relatório lembra o convite que JAPÃO fez ao “Ateliê”,
“cujos sócios foram intimidados pela filha da Sra. Cristina Maciel e pela
própria servidora da Câmara Municipal, Sra. Daniele Rose Barcelos”.
TELEFONE CORPORATIVO
USADO POR FERNANDO JAPÃO
“Ficou comprovada a INDEVIDA
UTILIZAÇÃO DE APARELHO CELULAR CORPORATIVO PELO VEREADOR FERNANDO JAPÃO (PV),
NO ANO DE 2009, DISPONIBILIZADO POR DANIELE ROSE BARCELOS, E CUSTEADO POR
DINHEIRO PÚBLICO”, DIZ O RELATÓRIO. A CPI alega que não conseguiu comprovar
a participação de Zezé do Picolé nesse fato, apesar de registrar em seu
Relatório que JAPÃO afirmou que recebeu o telefone “do Presidente, Vereador
José Figueiredo Nem Neto”. Em seus “ENCAMINHAMENTOS”, A CPI DEFENDE QUE O
VEREADOR FERNANDO JAPÃO (PV) FAÇA O RESSARCIMENTO AOS COFRES PÚBLICOS “DE TODOS
OS VALORES GASTOS COM A MANUTENÇÃO E UTILIZAÇÃO DE APARELHO E LINHA
TELEFÔNICA”. JAPÃO DISSE QUE “AGIU DE BOA-FÉ POR DESCONHECER A PROIBIÇÃO DE
UTILIZAÇÃO” E QUE “O DEVOLVEU TÃO LOGO DESCOBRIU A IRREGULARIDADE”. FOI
DEVOLVIDO 4 (QUATRO) MESES DEPOIS. Sobre irregularidades nas contratações
da Câmara, o relatório registra que ele agiu “esquivando-se em responder o que
foi perguntado”.
Adriano
Brasil (PV) diz que não há provas e pede arquivamento das denúncias
(...) Do mesmo
partido e aliado político de Zezé do Picolé (PV), ADRIANO BRASIL NÃO QUIS
ASSINAR O RELATÓRIO FINAL E APRESENTOU RELATÓRIO EM SEPARADO, alegando “não
concordar com alguns pontos expostos no mesmo”.
O jornal esclarece, ainda, que, na matéria, não emitiu opinião sobre os
fatos, tendo apenas reproduzido informações constantes tanto do “Relatório”
assinado pela maioria dos membros da CPI quanto do “Relatório” em separado do
vereador Prof. Adriano Brasil. (PV).
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