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domingo, 14 de agosto de 2011

Edição 126-Julho/2011
 “Direito de resposta” do vereador Fernando Japão (PV)

Um assessor de Fernando Japão (PV) procurou o de fato para informar que o vereador gostaria de ter um “direito de resposta” referente à matéria publicada pelo jornal em sua edição de nº 125, intitulada “Zezé do Picolé comanda “esquema criminoso”, conclui CPI - Principal beneficiada é o Buffet Cristina Maciel, de propriedade de sua irmã”. O jornal informou que o gabinete poderia enviar a matéria para ser analisada. O jornal recebeu uma mensagem eletrônica (e-mail) com o seguinte texto:
 
 
“DIREITO DE RESPOSTA - JORNAL DE FATO – CPI
NOTA DE ESCLARECIMENTO:
 O vereador Fernando Geraldo Silva (Fernando Japão), vem por meio deste, prestar esclarecimentos sobre a matéria veiculada na edição do jornal De Fato de nº 125, uma vez que, CONSTOU NA MESMA APENAS O PRIMEIRO RELATÓRIO APRESENTADO PELA RELATORA DA CPI, que pediu a devolução aos cofres públicos, dos valores gastos pelo Vereador através do telefone corporativo. No entanto, cumpre esclarecer, que o telefone outrora utilizado pelo vereador, tinha suas contas pagas pelo mesmo, restando para Câmara Municipal de Brumadinho o pagamento apenas da assinatura no valor de R$ 30,00 por mês. Ademais, QUANDO O VEREADOR FERNANDO GERALDO SILVA (FERNANDO JAPÃO) TOMOU CONHECIMENTO DA IRREGULARIDADE DO USO DO TELEFONE CORPORATIVO, PROCEDEU A DEVOLUÇÃO DO MESMO IMEDIATAMENTE, TENDO UTILIZADO O REFERIDO APARELHO APROXIMADAMENTE POR QUATRO MESES. Salienta ainda, que, pela CPI não foi apurado os valores pagos pela Câmara relativos ao referido aparelho corporativo. O Vereador acredita ainda, que o repasse da linha corporativa feita pela Secretaria Geral da Câmara no inicio de 2009 foi um equívoco, onde o responsável pela liberação da linha telefônica não sabia que o uso do mesmo pelo Vereador seria indevido.
O Vereador Fernando Geraldo Silva, se coloca a disposição para maiores esclarecimentos.” (grifos do jornal)

Posição do jornal

Para que não restem dúvidas sobre o que foi veiculado pelo de fato, o jornal publica novamente trechos da matéria em que o nome do vereador Fernando Japão (PV) foi citado, também com grifos em trechos em que houve reclamação do vereador.

Zezé do Picolé comanda “esquema criminoso”, conclui CPI
Principal beneficiada é o Buffet Cristina Maciel, de propriedade de sua irmã

O “Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar irregularidades na contratação de serviços, na nomeação de servidores e no uso de bem público no âmbito da Câmara Municipal de Brumadinho” (...). O jornal de fato teve acesso ao Relatório que pede (...) devolução de dinheiro aos cofres públicos pelo (...) VEREADOR FERNANDO JAPÃO (...) do PV.

Contratação de empresa da irmã

(...) O Buffet Cristina Maciel teria sido contratado ainda em outra ocasião, na festa de fim de ano da Câmara em 2009. A confraternização teria acontecido em Conceição de Itaguá, no sítio de Valdemar Barcelos Júnior, irmão do prefeito, cunhado de Zezé do Picolé (PV) e tio de Daniele Rose Barcelos. “O serviço de Buffet foi fornecido pelo Buffet Cristina Maciel” e “o VEREADOR FERNANDO ‘JAPÃO’ conversou com os garçons, e os mesmos confirmaram que estavam trabalhando para o Buffet Cristina Maciel”, registrou a denúncia.
   
Telefone corporativo

Outra irregularidade que teria sido cometida por Zezé do Picolé (PV) teria sido a disponibilização, “sem qualquer amparo legal”, de um aparelho celular corporativo e respectiva linha para o VEREADOR FERNANDO JAPÃO e Zezé do Picolé não teria tomado “nenhuma providência”.
 
“Esquema criminoso” para o Buffet Cristina Maciel ganhar a licitação

A empresa Metal For de Alimentos Ltda (“Atelier”) disse que foi convidada a participar de licitação pelos vereadores do PV, Prof. Adriano Brasil e FERNANDO JAPÃO, mas que o convite foi feito “em cima da hora”.

Conclusões da CPI sobre as festas

(...) O Relatório ainda registra que “o VEREADOR FERNANDO JAPÃO tomou conhecimento das irregularidades, ainda que superficialmente, e tentou fiscalizar as concorrências posteriores, sem, entretanto, solicitar a apuração em relação àquelas já praticadas”. O Relatório lembra o convite que JAPÃO fez ao “Ateliê”, “cujos sócios foram intimidados pela filha da Sra. Cristina Maciel e pela própria servidora da Câmara Municipal, Sra. Daniele Rose Barcelos”.

TELEFONE CORPORATIVO USADO POR FERNANDO JAPÃO

“Ficou comprovada a INDEVIDA UTILIZAÇÃO DE APARELHO CELULAR CORPORATIVO PELO VEREADOR FERNANDO JAPÃO (PV), NO ANO DE 2009, DISPONIBILIZADO POR DANIELE ROSE BARCELOS, E CUSTEADO POR DINHEIRO PÚBLICO”, DIZ O RELATÓRIO. A CPI alega que não conseguiu comprovar a participação de Zezé do Picolé nesse fato, apesar de registrar em seu Relatório que JAPÃO afirmou que recebeu o telefone “do Presidente, Vereador José Figueiredo Nem Neto”. Em seus “ENCAMINHAMENTOS”, A CPI DEFENDE QUE O VEREADOR FERNANDO JAPÃO (PV) FAÇA O RESSARCIMENTO AOS COFRES PÚBLICOS “DE TODOS OS VALORES GASTOS COM A MANUTENÇÃO E UTILIZAÇÃO DE APARELHO E LINHA TELEFÔNICA”. JAPÃO DISSE QUE “AGIU DE BOA-FÉ POR DESCONHECER A PROIBIÇÃO DE UTILIZAÇÃO” E QUE “O DEVOLVEU TÃO LOGO DESCOBRIU A IRREGULARIDADE”. FOI DEVOLVIDO 4 (QUATRO) MESES DEPOIS. Sobre irregularidades nas contratações da Câmara, o relatório registra que ele agiu “esquivando-se em responder o que foi perguntado”. 

Adriano Brasil (PV) diz que não há provas e pede arquivamento das denúncias

(...) Do mesmo partido e aliado político de Zezé do Picolé (PV), ADRIANO BRASIL NÃO QUIS ASSINAR O RELATÓRIO FINAL E APRESENTOU RELATÓRIO EM SEPARADO, alegando “não concordar com alguns pontos expostos no mesmo”.

O jornal esclarece, ainda, que, na matéria, não emitiu opinião sobre os fatos, tendo apenas reproduzido informações constantes tanto do “Relatório” assinado pela maioria dos membros da CPI quanto do “Relatório” em separado do vereador Prof. Adriano Brasil. (PV).

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