IV
CONCURSO DE POESIAS DO JORNAL
de fato - REGULAMENTO
1- DO OBJETIVO - O IV CONCURSO DE POESIAS DO JORNAL
de fato tem por objetivo contribuir no aquecimento, na
divulgação e na ampliação das manifestações culturais de Brumadinho,
dando oportunidade aos nossos leitores e artistas de mostrarem sua arte,
e oferecendo aos cidadãos oportunidade de alimentar de emoção e beleza a
alma e o espírito.
2- DO TEMA - O tema é livre, podendo versar sobre
qualquer assunto.
3- DO INEDITISMO – As poesias deverão ser INÉDITAS,
ou seja, nunca terem sido publicadas em meio algum, seja ele jornal,
livro coletivo ou próprio ou ter participado de outro concurso de
poesia, de Brumadinho ou de outra cidade, brasileira ou não.
4- DA PARTICIPAÇÃO - Poderão participar do IV
CONCURSO DE POESIAS DO JORNAL de fato quaisquer pessoas,
brumadinenses ou não, independentemente de religião, raça, partido
político, cor, orientação sexual, time preferido ou profissão.
5- DA ESPECIFICAÇÃO DOS TRABALHOS - Cada poesia
deverá ser entregue em 5 (cinco) cópias, ter no máximo 100 (cem) versos,
digitada em tamanho 10, tipo Book Antiqua, espaço simples (ou 1), sem
colocação de quadros – margem física -, impressa em papel A4. Se a(s)
poesia(s) ocupar(em) mais de uma página, as páginas de cada poesia,
separadamente, deverão estar grampeadas. Acompanhando
as cópias, deve ser entregue uma cópia eletrônica (cd), gravada do
aplicativo Word – pacote Microsoft. Em um único cd
deverão estar todos os trabalhos. O não cumprimento deste ou de
quaisquer outros itens deste Regulamento poderá desclassificar
o concorrente.
6- DA
QUANTIDADE DE TRABALHOS - Cada participante poderá inscrever até 3
(três) poesias.
7- DOS NOMES
DOS TRABALHOS - Cada poesia inscrita deverá ter um nome (título). O nome
da poesia deverá ser acompanhado de um pseudônimo (nome falso ou
artístico) do autor. Caso o participante concorra com mais de uma
poesia, o pseudônimo deverá ser o mesmo. Caso o participante já tenha
concorrido em concursos anteriores do jornal de
fato, deverá usar um pseudônimo novo, que ainda não
usou.
8- DA
INSCRIÇÃO - O participante será considerado inscrito no ato da entrega
de seu trabalho. A entrega poderá ser feita à Rua Afrânio Castanheira
Friche, 314, bairro de Lourdes, 35460-000 - Brumadinho - MG, no horário
de 14h30min às 16h30min, de segunda a sexta-feira ou ser enviado pelos
correios. No caso de envio pelos correios será considerada válida a data
de postagem. Junto com a (s) poesia (s), o participante deverá enviar,
em um envelope menor, lacrado, seu nome completo, endereço, telefone de
contato, um breve currículo (quem é, o que faz na vida, se estudante ou
trabalhador, hobbies, trabalho social se tiver etc.), o nome de
seu (s) trabalho (s) e seu pseudônimo. No envelope maior - que contiver
os trabalhos e o envelope menor -, no espaço do "remetente", deve ser
repetido o nome e o endereço "Jornal de fato
- Rua Afrânio Castanheira Friche, 314, bairro de Lourdes, 35460-000 -
Brumadinho - MG", a fim de se manter o sigilo do concorrente. Por fora
do cd deverão constar apenas os nomes das poesias e pseudônimo do autor.
O não cumprimento deste ou de quaisquer outros itens deste Regulamento
poderá desclassificar o concorrente.
9- DO PRAZO DA INSCRIÇÃO - As inscrições poderão
ser feitas desde já até o dia 14 (quatorze) de agosto de 2011.
10 - DA PREMIAÇÃO - A critério da Comissão
Julgadora, serão escolhidos os 10(dez) melhores trabalhos. Esses 10
classificados receberão prêmios no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)
e serão publicados em edição do jornal de fato,
a circular em setembro, outubro e novembro de 2011. Todos os
participantes receberão um "CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO" no IV CONCURSO
DE POESIAS DO JORNAL de fato. OS MELHORES TRABALHOS, ou
TODOS eles, poderão, ainda, participar de uma exposição a ser montada no
Município, a critério da Coordenação do V CONCURSO DE POESIAS DO JORNAL
de fato. Também a critério da Coordenação do Concurso, TODOS os
poemas poderão ser publicados nas edições posteriores do jornal.
11- DA COMISSÃO JULGADORA - A Coordenação do V
CONCURSO DE POESIAS DO JORNAL de fato formará uma Comissão
Julgadora, com pessoas capacitadas, para fazer a escolha dos melhores
trabalhos.
12- DO
JULGAMENTO - Após o prazo final das inscrições, até, no máximo, o dia 26
de setembro, a Comissão Julgadora procederá ao julgamento dos
trabalhos.
13- DA
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO - O resultado do V CONCURSO DE POESIAS DO JORNAL
de fato será feito, inicialmente, em Cerimônia de Premiação,
cuja data será divulgada posteriormente pela Coordenação, e será, ainda,
publicado na edição de outubro de 2011 do jornal de fato, sem prejuízo de que isso aconteça antes.
14- DOS DIREITOS AUTORAIS - No ato da inscrição, o
participante cede automaticamente ao jornal de fato os
direitos de publicação dos trabalhos, por tempo indeterminado, sempre
observando a citação do nome do autor (a), sem que este (a) venha a
reclamar pela utilização de tais trabalhos, em qualquer tempo.
15- DA DEVOLUÇÃO DO MATERIAL - O material NÃO SERÁ
DEVOLVIDO. Caso o participante o queira devolvido, deverá colocar dentro
do envelope de inscrição outro envelope selado com seu endereço para
devolução do material, o que só será feito após a exposição de que trata
o item "10" deste Regulamento, caso ela aconteça; ou em até 60 dias
após 26 de setembro, caso a exposição não aconteça.
16- DA ACEITAÇÃO DOS TERMOS DESTE REGULAMENTO - O
ato de inscrição neste IV CONCURSO DE POESIAS DO JORNAL de fato
implica na aceitação de todos os itens deste regulamento. Das decisões
da Comissão Julgadora não cabe recurso.
17- Os casos omissos serão resolvidos pela
COORDENAÇÃO do V CONCURSO DE POESIAS DO JORNAL de fato.
Brumadinho, 2/ maio/2011 – Outono
Reinaldo Fernandes
Editor
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